Circular
Nº 41/2017 – ANOS INICIAIS
Brasília, 26 de junho de 2017.
Senhores Pais e/ou Responsáveis,
Estamos na metade do 2º bimestre e
gostaríamos de repassar algumas informações, bem como relembrar algumas já
informadas diversas vezes desde o início do ano letivo.
No
que se refere ao material escolar, NÃO é permitido o uso de qualquer tipo de
corretivo, seja ele líquido ou de fita, o estudante deve ter em casa à sua disposição,
lápis, borracha, apontador, lápis de cor, tesoura, cola e etc para as
atividades de casa.
Os livros EMPRESTADOS, devem ser
devidamente encapados, etiquetados e preservados para serem devolvidos (4º e 5º
anos) em perfeito estado ao final do ano letivo, trata-se de patrimônio
público, estimado em aproximadamente R$ 1.000.00 cada kit.
Lembramos
que o Regimento prevê o uso do uniforme escolar e o cumprimento dos horários da
escola, principalmente no que se refere ao horário da entrada 13h15min, com
tolerância de 10 minutos para atrasos eventuais, que em alguns casos estão
tornando-se rotina.
Por último, solicitamos que orientem
seus filhos a não trazer o brinquedo do momento, de nome SPINNER para a escola, no intuito de preservar a integridade
física, moral dos estudantes e ainda prejuízos materiais para as famílias,
visto que o mesmo já tem acarretado, além de prejuízos pedagógicos em sala de
aula, desavenças durante o intervalo e no horário da saída.
Atenciosamente,
Equipe CEF 306 Norte
Acessem
nosso blog: http://ec306norte.blogspot.com.br/
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