DISPOSIÇÕES
GERAIS : O Projeto “45
ANOS ,de Escola Classe à Centro de Ensino Fundamental – Educ@ndo para o futuro”,
promove, entre suas ações, um concurso de desenho destinado à criação e escolha
da logomarca CEF 306 NORTE, que será regido
por este edital e acompanhado por comissão formada para o citado fim, ao
final descrita. Como fundamentos básicos e para os critérios de seleção da
logomarca deverão ser considerados o tema e o objetivo geral do projeto. O
desenho escolhido será usado como símbolo desta Escola e estará exposto em uniformes,
agendas, banners, folders, faixas, documentos oficiais e outros.
TEMA: O projeto tem como tema “45 ANOS, de Escola Classe à Centro de Ensino Fundamental - Educ@ndo
para o futuro”.
OBJETIVO
GERAL: trabalhar a valorização da educação e do ambiente escolar
em que a comunidade está inserida, com ampla participação desta, transformando
conceitos e hábitos em relação a maneira como o ambiente é tratado, preservado
e valorizado.
REGULAMENTO
1.
DO
CONCURSO CULTURAL
1.1 . Observa-se
em todo o País uma imensa preocupação com a valorização e preservação do
ambiente escolar. Assim, seguindo esta tendência, o Projeto “45 ANOS , de Escola Classe à Centro de
Ensino Fundamental - Educ@ndo para o futuro” lança um concurso diferente,
no qual a ideia é a de que os estudantes mandem seu recado, por meio de criação
artística, sob a votação dos demais membros da comunidade escolar, na forma de
desenho à mão livre, para ajudar a valorizar e preservar nosso ambiente escolar,
focando o trabalho nos objetivos do projeto e principalmente no tema “45 ANOS ,de Escola Classe à Centro de
Ensino Fundamental - Educ@ndo para o futuro”.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. - O concurso é aberto somente aos
estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando as aulas neste
CEF 306 NORTE, no ano de 2015.
2.2.
Cada participante poderá concorrer com apenas uma proposta.
2.3.
Não poderão participar do concurso os seus julgadores, os representantes da
Comissão do Concurso, professores, pais, responsáveis desta IE, bem como
alunos, professores, pais e ou responsáveis que não pertençam à comunidade do
CEF 306 NORTE.
3. DO OBJETO
3.1. As propostas deverão concentrar-se nos
objetivos do projeto e deverão ser apresentadas em desenhos manuais, que serão
posteriormente transformados para o meio eletrônico (computação gráfica).
3.2. O desenho deverá retratar a ideia central
e ter pertinência com o tema e deverá ser feito na escola, sob o acompanhamento
de um professor da instituição, em uma única folha de papel sulfite, modelo
A-4, contendo no verso os dados pessoais do(a) estudante (nome, endereço,
escola, turma, e-mail, telefone,
etc.) e o visto do professor que acompanhou o desenvolvimento do trabalho.
3.3. A
proposta deverá ser pintada com escolha livre de cores, podendo ser alterada
por ocasião da transformação para o meio eletrônico.
3.4. A
proposta de logomarca deve ser elaborada visando diversas aplicações, desde
cartazes até timbres de aplicação em impressos e mídias digitais, como Internet
e vídeos.
3.5.
Os desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos já
citados, como por exemplo colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão
automaticamente desconsiderados.
3.6. O
desenho deverá conter alusão aos preceitos de educação/objetivos constantes no
PPP da Escola, sendo eles:
a. Educação Ambiental;
b. Diversidade Étnica, Religiosa,
Sócioeconômica e Cultural;
c. Ética e Cidadania;
d. Valores;
e. Educação para o Futuro.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.
As propostas deverão ser entregues até às 16h do dia 30 de outubro do corrente
ano, na sala da Direção desta IE.
4.2. A
apresentação das propostas obedecerá à seguinte forma:
4.2.1. as propostas deverão conter somente a
logomarca, em uma única folha de papel sulfite, modelo A-4 e no verso o nome
completo do(a) participante, endereço, telefones, escola, turno, turma e e-mail para contato.
4.3. O
envio da proposta do concurso implicará na aceitação plena das condições
estabelecidas neste regulamento pelo candidato.
4.4. A
proposta de logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação passível
de identificação do participante.
4.5.
Só poderão participar propostas originais e inéditas, produzidas em qualquer
técnica de desenho e pintura.
5. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1. A
Comissão Julgadora do Concurso será integrada pelos professores que formam o
Conselho de Classe, Direção, Coordenação e Supervisão Pedagógica.
5.2. A
Comissão Julgadora selecionará em primeira etapa,4/11/2015, até 3 propostas de
cada turma conforme critérios assim definidos:
5.2.1.
Criatividade (inovação conceitual e técnica): 20%;
5.2.2.
Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes): 20%;
5.2.3.
Comunicação (concisão e universalidade): 20%;
5.2.4.
Aplicabilidade (diferentes aplicações em impressos e digital): 20%;
5.2.5.
Relação com o conceito, o tema e o objetivo geral do projeto: 20%.
5.3. Os trabalhos selecionados
na primeira etapa serão submetidos a uma segunda avaliação pela Comissão
Julgadora, 11/11/2015, que selecionará até 15 trabalhos para votação pela
comunidade escolar através do Blog da Escola, que acontecerá em 3 blocos de 5 (cinco)
trabalhos cada, escolhidos aleatoriamente, no período de uma semana. De cada
bloco sairá o trabalho mais votado, restando para uma última votação 3(três)
trabalhos.
1º Bloco – 16 a 22/11/2015
2º Bloco – 23 a 29/11/2015
3º Bloco – 30/11 a 06/12/2015
5.4. A
logomarca selecionada em 1º lugar será utilizada como a logomarca oficial do CEF
306 NORTE.
6. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1. O
resultado do concurso será anunciado no Blog da Escola e na Página Oficial do
Facebook, nos murais da escola e na solenidade de premiação que será em
12/12/2015.
6.2.
Será premiado somente o primeiro colocado, que receberá como prêmio um Tablet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O
autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos
autorais.
7.2. A
decisão da comissão julgadora e da votação pelo Blog será soberana e de caráter
irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
7.3.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do
Concurso.
7.4.
Elege-se o autor do Projeto para conhecer e julgar questões por ventura
levantadas em torno deste regulamento.
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