terça-feira, 20 de março de 2012

Recomendação do MPDF

RESOLVE
RECOMENDAR
                                     
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal que, no âmbito
de suas atribuições, adote com urgência as providências administrativas cabíveis para que:
1. as direções escolares e as Diretorias Regionais de Ensino prestem esclarecimentos
atualizados aos pais e responsáveis, mediante explicações orais e afixação de avisos
escritos nos prédios escolares, sobre quais disciplinas terão continuidade durante a greve,
dividindo as informações por turno, séries/anos e turmas;
2. os diretores das instituições de ensino da rede pública verifiquem se haverá reposição
efetiva, posteriormente, das aulas perdidas durante a greve, comunicando às instâncias
superiores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e às autoridades
policiais de suas regiões o preenchimento de diários de classe que não corresponda à
realidade;
3. os servidores, que não fazem parte do quadro de docentes da SEDF, se abstenham de
substituir os professores que tiverem aderido ao movimento grevista, tendo em vista que
estas atuações implicam rompimento inadequado dos trabalhos pedagógicos
desenvolvidos;
4. os professores que não tenham aderido ao movimento grevista evitem aplicar avaliações,
enquanto durar a greve, tendo em vista que a assiduidade dos estudantes é reduzida,
durante tal período;
5. a presente Recomendação, disponível também no sítio do MPDFT
(http://www.mpdft.gov.br/, em “Recomendações”), seja fotocopiada e distribuída a todasMINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO (PROEDUC)
SEPN 711/911, Lote B, Bloco P (Ed. da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude), Sala 119, Asa Norte, Brasília-DF
CEP 70.790-115 – Telefone: 3348.9009 - Fax: 3348.9030
as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal, que deverão repassá-las a todas as
escolas da rede pública de ensino, para ciência.
As medidas adotadas deverão ser informadas às Promotorias no prazo de 15 (quinze)
dias.
Brasília, 20 de abril de 2009.
(original assinado)
LIZ- ELAINNE DE SILVÉRIO E
OLIVEIRA MENDES
Promot ora de Just iça Adj unt a
1ª PROEDUC
(original assinado)
MÁRCIA PEREIRA DA ROCHA
Promot ora de Just iça
2ª PROEDUC




http://www.mpdft.gov.br/pdf/recomendacoes/PROEDUC_200903.pdf 

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